Tentando aproximar a Ásia da América do Sul e vice-versa

Oito Séculos da Carta Magna

1 de junho de 2015
Por: Paulo Yokota | Seção: Cultura, Editoriais e Notícias, Política | Tags: , ,

clip_image002Daniel Hannan, conhecido autor inglês de livros sobre o assunto, publicou no The Wall Street Journal de sábado um ensaio sobre os 800 anos da Carta Magna promulgada na Inglaterra, fazendo considerações sobre as contribuições que vieram desde a Antiguidade, como as decorrentes das revoluções americana e francesa.

Ilustração publicada no The Wall Street Journal, mostrando os barões impondo ao rei John a Carta Magna, em 15 de junho de 1215, segundo a versão de James Doyle na “Crônica da Inglaterra”.

Quando se assiste ao Congresso Nacional brasileiro discutindo até mudanças constitucionais frequentes num aparente tumultuto, parece oportuno verificar o que veio evoluindo na história da Humanidade desde a Carta Magna.

O autor refere-se que a democracia não foi criada pela Carta Magna e que já havia entre os gregos notícias de votações, bem como entre os germânicos. São conhecidos os códigos sumerianos como egípcios, antes mesmo que Moises descesse o Sinai com os Dez Mandamentos. O que se conseguiu, com a imposição dos barões ingleses ao rei John, é o limite do poder do soberano.

Como afirmou Lord Denning, o mais celebrado jurista britânico moderno, a Carta Magna era o “maior documento constitucional de todos os tempos, o fundamento da liberdade do indivíduo contra a autoridade arbitrária do déspota”. A Lei está acima do governo.

Todos os direitos hoje reconhecidos emanam da Carta Magna: jornais sem censura, segurança da propriedade, a igualdade perante a lei, eleições regulares, inviolabilidade do contrato, o tribunal de júri, entre os citados pelo autor do artigo. A força dela não está num pergaminho, mas na sua interpretação, que no Brasil é da alçada do Supremo Tribunal Federal. E regula também o relacionamento do Executivo com o Legislativo.

Na concepção inglesa, a Carta Magna estabelecia uma supremacia parlamentar sobre a coroa, enquanto para os norte-americanos a lei está acima do parlamento como da coroa. Já em 1637, Maryland incorporava a Carta Magna no seu direito básico. A revolução americana como a francesa no século XVIII tiveram fortes influências para os seus aperfeiçoamentos futuros em diversos países, ainda que tenham enfoques diferentes.

Constata-se que as boas constituições são sucintas ou como a Common Law dos ingleses, decorrentes das interpretações que vão evoluindo com a cultura predominante naqueles países, como em outras que receberam suas influências. As seguidas mudanças constitucionais como no Brasil acabam sendo uma anomalia e decorrentes dos exagerados detalhamentos constantes da Constituição.

A tradição francesa é de afirmações dos direitos, como o que Rousseau chamou de vontade geral do povo, possivelmente mais incorporada também pelo Brasil. Apesar dos Estados Unidos, historicamente, não diferirem tanto do nosso país, parece que as heranças continentais apresentaram diferenças, ainda que o Reino Unido estivesse, comercialmente, na retaguarda dos colonizadores portugueses.

Ainda assim, tanto as mazelas como os méritos do Brasil precisam ser creditados ou debitados a nós próprios, os brasileiros, que temos o poder independente de decisões, e delas dependem o que somos ou vamos ser, mesmo diante de todas as influências culturais recebidas de todo o mundo.



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