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Dificuldades do Judiciário Brasileiro

4 de maio de 2017
Por: Paulo Yokota | Seção: Editoriais e Notícias, Política | Tags: , ,

clip_image002Como a Constituição de 1988 estabelece que o STF – Supremo Tribunal Federal daria a última palavra quando existe alguma divergência na sua interpretação, todos evitam questionar sobre a atuação do Judiciário quando algumas questões chegam a sua última instância. Um artigo publicado pelo Estadão informa que o ministro do STF Edson Fachin solicitou que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre uma ação em que um grupo de juristas pede o impeachment do ministro Gilmar Mendes (foto) diante de sua atuação político-partidária, como pela sua participação em decisões que teriam interesses de escritórios de advogados em Brasília, processos dos quais ele se deveria declarar suspeito.

É do conhecimento público, até dos leigos, que o Judiciário brasileiro também conta com muitas limitações. Muitos dos processos levam um tempo exagerado para chegar à sua conclusão, alguns juízes podem solicitar vistas e não contam com um tempo determinado para darem seus pareceres e o tempo decorrido não contribui para que a justiça seja feita, tanto pela prescrição de alguns crimes como pela falta de sentido quando elas são tomadas até por uma eventual morte das partes interessadas.

Como os ministros do Supremo pertencentes a determinado grupo estão decidindo em muitos processos com uma clara tendência de limitarem possíveis abusos com prisões preventivas e outras restrições, informa-se que o ministro Edson Fachin estaria solicitando que a decisão de um caso seja tomada pelo pleno daquele órgão, pois poderia haver outras interpretações dos demais ministros.

Como os ministros até do Supremo possuem formações e experiências diferentes, podem ocorrer divergências entre seus membros sobre alguns processos, não havendo uma decisão consensual ou de uma maioria clara, que pode ser mudada com os membros atuantes em determinado momento. Mesmo que devam existir alguns entendimentos entre eles para que estas divergências não fiquem explicitas em questões fundamentais, procurando-se decidir considerando as conveniências para o Brasil, inclusive quando ocorrem mortes e indicações de novos membros. Admite-se que existam também evoluções sobre a interpretação de alguns preceitos constitucionais no tempo.

Os juristas que entraram com esta ação em foco entendem que algumas decisões estão sendo tomadas com influências político-partidárias e até mesmo eventualmente de alguns escritórios que estão instalados em Brasília especializados em processos que chegam até no Supremo. Há que se entender que os ministros do Supremo são seres humanos e não são santos, podendo haver até algumas falhas. A ninguém deve interessar a desmoralização do Judiciário, mesmo reconhecendo suas naturais limitações.

Parece também haver um exagero com muitas questões que deveriam ser tomadas pelo Executivo ou Legislativo, que estão sendo definidas no Judiciário já sobrecarregado. Com tudo isto, acaba-se chamando muito a atenção da população sobre o Judiciário, o que pode provocar um desagradável desequilíbrio.

O Brasil dispõe de muitos juristas competentes que poderiam ajudar a reformar parte do Judiciário, que parece continuar com critérios administrativos que aparentam ser de outras épocas, quando o uso da informática poderia reduzir o acúmulo de questões que estão sendo levadas para o Judiciário. Em outros países, muitas das questões já estão sendo resolvidas por acordos processados em outras instituições.



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