Tentando aproximar a Ásia da América do Sul e vice-versa

A Questão da Previdência Entre o Brasil e o Japão

29 de junho de 2010
Por: Paulo Yokota | Seção: Integração | Tags: ,

Os jornais brasileiros anunciaram o acordo entre o Brasil e o Japão para considerarem reciprocamente os tempos de contribuição para a Previdência Social com bastante destaque. Não há dúvidas que se trata de um avanço, mas é preciso que se considerem os custos e os benefícios mínimos que podem ser obtidos, dependendo das diversas alternativas existentes.

Preliminarmente, é preciso considerar o recolhimento efetivo das contribuições para a Previdência, pois muitos brasileiros trabalhavam para empresas terceirizadas, que nem sempre recolhiam estes valores, havendo muitos assalariados que preferiam não ter estes descontos dos seus salários. Como todos os trabalhos terceirizados, e no caso japonês podia haver mais intermediários, havia remunerações das empresas intermediárias, uma espécie de empreiteiras de recursos humanos. Quanto aos japoneses que recolheram a Previdência no Brasil, muitos eram empregadores e não empregados.

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As legislações continuam diferentes, e os valores pagos pelas aposentadorias podem decepcionar os trabalhadores que retornarem do Japão. No Brasil, eles são modestos, como são os salários, havendo um teto para tanto, salvo nos serviços públicos, que não obedecem às mesmas normas. No Japão, eles são um pouco mais elevados, mas dependem de complementações feitas por fundos de pensões, que continuam baixos por terem sido aplicados em ativos de baixa remuneração.

Recorde-se que os aposentados da JAL passaram a receber uma parcela mínima comparada com o que recebiam no passado, quando a empresa se encontrava em melhor situação. A previdência privada não será alcançada por este acordo, pois se trata de fundos voluntários.

O que pode se encarar como uma vantagem para aqueles que contribuem, e que atualmente são em grande número, são os serviços antes da aposentadoria, como os de saúde. Mesmo que modestos, podem ser considerados razoáveis, principalmente para os que sofrerem acidente de trabalho.

O que parece uma vantagem, sem um exame mais profundo, é para aqueles que tinham tempo de contribuição no Brasil e que se aposentarem no Japão, a partir da completa regulamentação do acordo. É preciso verificar, também, se eles continuarão a gozar dos mesmos benefícios se retornarem após a aposentadoria, o que parece lógico. De qualquer forma, como as previdências sociais em ambos os países passam por crises, pois necessitam de subsídios governamentais, parece prudente não contar demasiadamente com as aposentadorias.

No passado, as poupanças das famílias japonesas eram elevadas e aplicadas no mercado de capitais, para completarem as necessidades dos aposentados, e elas foram prejudicadas pelos prejuízos com as ações, como está se registrando com muitas empresas cotadas nas bolsas.

Portanto, ainda que o acordo deva ser aplaudido, não se pode interpretar como um santo remédio, salvo engano. Depois desta primeira impressão, é sempre interessante aprofundar o assunto com especialistas, o que faremos no futuro próximo.



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