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Política Agrária do Governo Brasileiro

11 de fevereiro de 2013
Por: Paulo Yokota | Seção: Economia, Editoriais, Notícias, webtown | Tags: , ,

O problema fundiário brasileiro está entre os problemas mais controvertidos, sendo muitas vezes discutido de forma emocional, sem a adequada compreensão das complexas questões envolvidas. Tendo trabalhado anos no assunto, tento contribuir para a melhor compreensão da autocrítica recente efetuada pelo ministro Gilberto Carvalho, hoje secretário-geral da Presidência, que também foi chefe de gabinete do presidente Lula da Silva, cuja política também está sendo criticada, como a do governo que o antecedeu, de Fernando Henrique Cardoso. O assunto foi abordado num artigo de Fernanda Odilla, na Folha de S.Paulo. Ainda que o assunto venha do passado mais remoto, sem que nunca se tenha equacionado com a sua compreensão devida.

O Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária seria o principal responsável federal pelos problemas fundiários, ainda que não seja o único. Na sua formação, dois grupos antagônicos participaram: os que desejavam facilitar o acesso à terra aqueles que não a possuíam, e os que desejavam manter o status quo, com uma distribuição desigual da terra e dos seus benefícios. A expressão “reforma agrária” sempre teve uma forte conotação ideológica, por envolver a possibilidade de desapropriação compulsória, o que não ocorre somente no Brasil, pois envolve a propriedade fundiária, que seria a base da disputa na distribuição dos seus benefícios, ainda que ela não seja o único fator a ser considerado.

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Sempre afirmei que num projeto de assentamento, o custo da terra em si representa, em média, cerca de 10% do total, envolvendo também os custos de demarcação, construção de estradas, das demais instalações para a exploração agrícola, a assistência técnica, todos os recursos indispensáveis para que a produção se realize, a pesquisa e os mecanismos de comercialização adequados da produção, entre outras condições indispensáveis.

O governo dispõe de recursos fundiários, mas nem sempre localizados nas proximidades dos grandes centros urbanos, ou onde já se dispõe dos demais recursos indispensáveis para o progresso social de uma família. Eles estão normalmente localizados nas fronteiras agrícolas onde a produção eficiente em pequenas propriedades é sempre mais difícil. Isto só ocorre quando existem produções de alto valor comercial que viabilizem atividades sustentáveis em pequena escala.

Também existem grandes propriedades legais que não contam com um eficiente aproveitamento, que podem ser desapropriado por interesse social, para acomodarem assentamentos de famílias de pequenos agricultores.

O acesso à propriedade fundiária não ocorre somente com desapropriações e assentamentos de famílias nestas áreas. A lei reconhece as posses de até 100 hectares nas terras federais ou nas chamadas “terras devolutas”, que podem ser também de administração estadual. A legislação permite o reconhecimento de propriedades por decisões judiciais, inclusive nos processos denominados de discriminações de terras dentro de determinados limites. Também podem ocorrer mediante a compra de colonizadores privados, como ocorreu em muitas áreas no Brasil. A legislação estabelece também normas para o reconhecimento de propriedades com documentações antigas de muitas origens.

Deve-se reconhecer, também, que muitas terras foram “griladas” irregularmente, e autoridades que não estavam adequadamente aparelhadas “concederam” propriedades mal definidas, muitas vezes com sobreposições umas sobre as outras, além de outras invasões sobre reservas de diversas naturezas, como as indígenas, florestais ou ambientais.

A luta distributiva da propriedade fundiária costuma ocorrer de forma mais intensa onde existem dúvidas dominiais. Bem como o desenvolvimento rural fica mais difícil nestas áreas, pois as instituições bancárias se sentem inseguras no financiamento da produção nas mesmas. Em diversas administrações fundiárias passadas, os processos de discriminação de terras foram à fonte de mais titulações de terras, visando sanar estes conflitos bem como permitir o desenvolvimento de uma região, o que é possível de ser feito em entendimentos entre autoridades federais com as estaduais, pois o Incra conta com o poder coercitivo da desapropriação por interesse social de reforma agrária.

Os assentamentos que permitem o progresso social de uma família dependem, portanto, da combinação de diversos trabalhos como o da pesquisa, da assistência técnica, dos financiamentos, das comercializações eficientes, além da capacidade gerencial destas propriedades. Quando se contou com este conjunto de providências, houve possibilidade de sensíveis melhorias. Sem este conjunto de fatores, muitos assentamentos se transformam em “favelas rurais”, como denominados pelo ministro Gilberto Carvalho. Ou acabam sendo alienados para a formação de grandes propriedades como vem acontecendo em muitas áreas de fronteira.



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