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Delações Premiadas de Alberto Youssef e Outros

24 de abril de 2015
Por: Paulo Yokota | Seção: Editoriais e Notícias, Política | Tags: , , ,

ALBERTO_YOSSEFMuitas delações premiadas efetuadas por criminosos confessos, alguns reincidentes, para os leigos não parecem merecer a credibilidade atribuída pela imprensa, com as mudanças que vão ocorrendo ao longo do tempo, pois atingem muitos que não foram julgados e condenados em termos definitivos como eles.

Alberto Youssef, réu confesso, reincidente, e suas delações premiadas

Para os leigos em processos policiais e questões jurídicas, parece um absurdo que réus confessos, reincidentes em crimes, tenham nas suas delações premiadas um destaque que a imprensa vem dando, como no caso de Alberto Youssef. São apresentados como verdadeiros heróis quando estão simplesmente procurando reduzir drasticamente as penas sobre os crimes que confessam, com algumas mudanças na medida em que mais dados sejam conhecidos. O fato concreto é que suas declarações ainda unilaterais afetam outros que ainda não contam com condenações finais dos seus potenciais crimes, com erros processuais como vem ocorrendo num processo tão complexo, que exige apurações cabais e julgamentos ainda em diversas instâncias.

Ainda que tenham suas penas reduzidas por colaborarem com as autoridades, que parece não contar com todos os dados cabais que condenem muitos suspeitos. O desejável são provas concretas suficientes para que as condenações já tenham sido colhidas para que inocentes não sejam crucificados pela opinião pública antes dos seus julgamentos finais. Pelo que se sabe, no direito brasileiro, ninguém deve ser condenado até o julgamento final, salvo os que já confessaram seus crimes, como os que estão efetuando as delações premiadas.

O que aparenta é que alguns juízes e promotores públicos não confiam que os culpados sejam condenados com rapidez, e os sujeitam a prisões preventivas diante das possibilidades de atrapalharem as investigações. As pressões psicológicas que os presos sofrem propiciam o aumento de delações premiadas que podem aumentar os indícios de culpabilidade, principalmente quando se trata de personalidades que não estavam acostumados a estas condições mais adversas.

Deve-se admitir que tanto os promotores como alguns juízes estejam preparados e fazendo o melhor que podem num processo de grande dimensão e extensão. Eles não podem ser levados pelas vaidades pessoais, que são normais nos seres humanos.

Os que são culpados devem ser condenados, e o mais rapidamente possível. No entanto, parece que existem critérios que apresentam diferenças entre os investigadores locais e os julgadores em estância final, como no Supremo Tributal Federal. Parece que há necessidade de separar o joio do trigo, principalmente quando não existem provas cabais. A presunção da inocência parece um princípio fundamental do direito brasileiro.

A impressão para o grande público é da existência de muitos pesos e medidas, ainda que seja razoável supor-se que muitas irregularidades foram cometidas por empresários e autoridades. Todos sabem que a Justiça é sempre morosa, para que realmente se faça a justiça. O linchamento pode afetar alguns inocentes, principalmente as pessoas mais modestas ou secundárias nestes complexos problemas, pois os mais poderosos contam com assistência de advogados de grande competência que conseguem postergar as penalidades finais.

Mas os que já confessaram seus crimes e estão efetuando delações premiadas devem ser tratados como criminosos que são, notadamente quando são reincidentes.



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