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As Relações Espúrias de Juízes e Promotores

14 de junho de 2019
Por: Paulo Yokota | Seção: Editoriais e Notícias | Tags: , , , | 2 Comentários »

A história informa que a Carta Magna teve origem na Inglaterra quando os barões impuseram limites ao rei João da Inglaterra, entre 1199 a 1216, mais conhecido como João Sem Terra, que impunha impostos ao seu bel prazer. Tratava-se de uma inovação que acabava com o total absolutismo, na defesa da população contra o Estado. A atual crise que envolve o ex-juiz federal e atual ministro Sérgio Moro nos seus contatos com o promotor e procurador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, aparenta algo semelhante para quem não é um especialista em Direito.

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O então juiz federal Sergio Moro com o promotor federal Deltan Dallagnol

Parece evidente que tanto um juiz federal como um promotor federal são representantes do Estado que tem o poder para impor a harmonia na sociedade e suas atribuições são distintas. O promotor tem a função de apresentar possíveis crimes cometidos dentro da legislação vigente e os seus alvos, os membros da população, possuem o direito de contar com a defesa efetuada por qualificados advogados. Ao juiz cabe julgar com isenção os argumentos apresentados por ambas às partes nos processos, independentemente de suas opiniões pessoais ou do clamor público. Às suas decisões cabem recursos em instâncias superiores, que não deveriam estar influenciados por campanhas efetuadas, até com o uso dos meios de comunicação da sociedade com a imprensa.

Apesar de estar explícita na Constituição brasileira de 1988 que os julgados culpados sejam condenados após esgotar todos os recursos possíveis, o judiciário atual, sem promover a alteração devida na Carta Magna, considera que basta isto ocorrer em duas instâncias.

Como o assunto da troca de ideias entre o juiz e o procurador está na imprensa, há manifestações de Sergio Moro que isto seria irrelevante. Muitos não interpretam da mesma forma, inclusive jornalistas e juristas de destaque. Seria extremamente estranho que o juiz fizesse o mesmo com os advogados de defesa de acusados. Existem opiniões que as decisões em segunda instância também poderiam sofrer as mesmas distorções.

Para os leigos, se a disposição constitucional não consegue ser alterado pela falta da maioria absoluta indispensável, um assunto de tamanha importância não seria conveniente ser decidida somente por alguns membros do judiciário. Assuntos de grande repercussão nacional não deveriam conter aspectos que deixem dúvidas nos seus processamentos.

Espera-se que para o desenvolvimento da democracia brasileira, haja a maior clareza possível nos assuntos tratados, pois artifícios duvidosos acabam dando margens para novas contestações. O Brasil aparenta necessitar de menos controvérsias que em nada ajudam no sentido de possibilitar uma recuperação econômica mais rigorosa, com as adequadas distribuições dos seus benefícios.


2 Comentários para “As Relações Espúrias de Juízes e Promotores”

  1. Mauricio
    1  escreveu às 19:38 em 17 de junho de 2019:

    Opinião muito lucida Paulo parabéns

  2. Paulo Yokota
    2  escreveu às 14:09 em 19 de junho de 2019:

    Caro Mauricio,

    Muito obrigado pelo comentário.

    Paulo Yokota


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