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Medida Provisória 910 de 10 de Dezembro de 2019

13 de dezembro de 2019
Por: Paulo Yokota | Seção: Editoriais e Notícias | Tags: , , , , ,

Mesmo examinando a íntegra da Medida Provisória 910, fica difícil efetuar uma avaliação correta da nova providência adotada pelo governo federal, que se não aprovado pelo Congresso Nacional em 120 dias perderá a sua validade. Pela nota distribuída pela Agência Nacional, procura-se acelerar com a providência os processos de obtenção da documentação, em alguns casos específicos e dimensões limitadas de cada lote, mas pode se começar discutindo se atende a todas as condições previstas para o uso de Medidas Provisórias que exigem urgência, entre outras restrições. As antigas ações de discriminação de terras, mais cuidadosas, procuravam conciliar a pretensão das propriedades, evitando-se possíveis conflitos entre eles, permitindo que os advogados do INCRA tomem as medidas com base nas clip_image002documentações apresentadas pelos interessados. Hoje, se dispõe de meios como o GPS que deixam claros os limites e os confrontos das pretensas propriedades, permitindo ouvir as argumentações de possíveis conflitantes.

Presidente Jair Bolsonaro assina a Medida Provisória nº 910 que altera as operações de regularização fundiária, com discutível urgência, pois estas questões são de longo prazo

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