Medida Provisória 910 de 10 de Dezembro de 2019
13 de dezembro de 2019
Por: Paulo Yokota | Seção: Editoriais e Notícias | Tags: dimensões limitadas, íntegra da MP 910, mas permitindo negociações de pretensos direitos, não parece ajudar nos esclarecimentos de áreas de conflito, restrito às terras federais, vantagens sobre as ações de descriminações de terras
Mesmo examinando a íntegra da Medida Provisória 910, fica difícil efetuar uma avaliação correta da nova providência adotada pelo governo federal, que se não aprovado pelo Congresso Nacional em 120 dias perderá a sua validade. Pela nota distribuída pela Agência Nacional, procura-se acelerar com a providência os processos de obtenção da documentação, em alguns casos específicos e dimensões limitadas de cada lote, mas pode se começar discutindo se atende a todas as condições previstas para o uso de Medidas Provisórias que exigem urgência, entre outras restrições. As antigas ações de discriminação de terras, mais cuidadosas, procuravam conciliar a pretensão das propriedades, evitando-se possíveis conflitos entre eles, permitindo que os advogados do INCRA tomem as medidas com base nas documentações apresentadas pelos interessados. Hoje, se dispõe de meios como o GPS que deixam claros os limites e os confrontos das pretensas propriedades, permitindo ouvir as argumentações de possíveis conflitantes.
Presidente Jair Bolsonaro assina a Medida Provisória nº 910 que altera as operações de regularização fundiária, com discutível urgência, pois estas questões são de longo prazo